Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

Para maiores informações falar com o Prof. Israel Lima

israellima7.4@bol.com.br


sexta-feira, 30 de outubro de 2009

VIII Jornada Literária: "Euclides da Cunha e Os Sertões na Literatura Brasileira"


Venha participar da VIII Jornada Literária:

"Euclides da Cunha e Os Sertões na Literatura Brasileira" ,

cujo cronograma segue em anexo, e que será realizada

em 07/11 das 9:00h às 17:30h na PUCSP

(sala 333 e auditório do Tuca).

Maiores informações e inscrições



(Encaminhado por MRosa e Vera)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Entre Lençóis



(Poesia de Israel Lima)

Inventamos formas de nos amar,

Não nos limitamos,

Demos asas aos nossos desejos.

Na mais alta cascata nos beijamos,

Rolamos nas águas cristalinas,

Foi você

Quem despertou

Tanto amor,

Toda paixão nos motivou...

Não temos precauções,

Nem previsão da altivez

E intrepidez desse sentimento

Que descobrimos entre lençóis.

Os nossos corpos

Rolaram entre lençóis macios

Todo vazio que antes

Havia naquele quarto escuro,

Iluminou-se e preencheu-se

Com nós dois...

Não deixamos nada

Pra depois,

Mas o que aconteceu entre nós dois

Não foi fantasia,

Nem momento ou passatempo,

O que aconteceu entre nós dois

Foi amor,

Só amor,

E mais nada,

Entre lençóis...

Convite Especial!!!


Você está convidado (a) a visitar o blog: "Silvinha Arte e Decoração"



Lá você encotrará lindas obras produzidas pela minha namorada Silvinha.

Confesso que você gostará!!!


Estamos esperando você lá.


Deixe comentário, se você veio por indicação do blog "Pelo Corredor da Escola"


Contamos com você!


(A foto que ilustra este convite é da Silvinha, minha namorada)
Desde já obrigado!!!
Prof. Israel Lima

Antecipação do pagamento


Prefeitura Municipal de São Paulo

O DOC publicado no dia 27/10, página 33,

informa que o pagamento dos servidores da Administração Direta

será antecipado para o dia 28/10,

em função da comemoração do dia do Servidor Público.

Concurso para professor de educação infantil e de professor de educação infantil e ensino fundamental I não será em janeiro de 2010


Imediatamente após o anúncio da SME de que o concurso público de ingresso para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e de professor de educação infantil e ensino fundamental I seria realizado em janeiro de 2010, o SINPEEM iniciou as negociações, solicitando a alteração das datas das provas, propiciando um prazo maior para a categoria se preparar de forma adequada.

As provas seriam realizadas nos dias 10 e 24 de janeiro. Ainda não foram fixadas as datas de publicação dos editais dos concursos, tampouco da realização das provas, mas o secretário de Educação, aceitando as ponderações e reivindicação do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, decidiu que as provas não serão mais realizadas no mês de férias dos professores.
As provas programadas, inicialmente, para janeiro, devem ser realizadas em fevereiro de 2010.
CURSO PREPARATÓRIO

A exemplo dos demais concursos, assim que a SME publicar no DOC os editais dos concursos, o SINPEEM iniciará a organização de curso preparatório para os associados ao sindicato.

A divulgação de toda a programação será divulgada no site
www.sinpeem.com.br, no Link Concursos 2009. As informações também serão repassadas por e-mail, cartas, jornal, mural e demais informativo.
(Extraído do site do SINPEEM)

SME (Secretaria Municipal de Educação SP) suspende a remoção de agentes escolares


A Secretaria Municipal de Educação se comprometeu em suspender o processo de remoção dos agentes escolares. A medida foi anunciada em recente reunião do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, com o secretário de educação Alexandre Schneider.

A suspensão temporária abrirá a possibilidade para discussões dos problemas existentes: processo de terceirização, postos de trabalho em cada unidade, ocupados por terceirizados, e módulo de agentes.

Entre os argumentos apresentados pelo SINPEEM ao secretário, destacamos os problemas causados para as unidades e também para os agentes que seriam deslocados para escolas localizadas em pontos extremos, muitas vezes opostos ao seu local atual de lotação ou de moradia.

Antes da remoção e acomodação dos agentes, o SINPEEM terá outras reuniões com a SME, conforme prometido pelo secretário.

O SINPEEM reivindica que os agentes escolares permaneçam nas unidades em que se encontram e o governo realize concurso público para o provimento do módulo de forma que atenda à demanda.

O sindicato também continua pressionando a SME para que atenda às demais reivindicações da categoria. Entre elas:

· fim das terceirizações;
· manutenção dos agentes em suas unidades de lotação;
· realização de concurso para provimento dos cargos do quadro de apoio;
· integração do agente de apoio, no Quadro dos Profissionais de Educação, com extensão de todos os direitos a eles;
· reorganização do quadro de apoio, com criação de novos cargos e funções para atender todas as necessidades operacionais, administrativas e técnico-administrativas;
· reorganização do cargo de ATE, em classes distintas, e pagamento por diferenças por exercício de funções;
· valorização profissional, salarial e plenas condições de trabalho para o quadro de apoio.

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2010

Também continuam as discussões sobre a fixação da pontuação e procedimentos para escolha/atribuição ainda não estão finalizadas.

O SINPEEM está pressionando para que o processo de escolha/atribuição 2010 transcorra com tranquilidade sem prejudicar os titulares nem os ex-adjuntos transformados na escolha de turnos/classes/aulas.

(Extraído do site do SINPEEM)

20º CONGRESSO REÚNE MAIS DE QUATRO MIL DELEGADOS


27/10/2009 - Começou nesta terça-feira o 20º Congresso de Educação do SINPEEM, no Anhembi, que neste ano tem como tema “Mudanças na educação - o tradicional e o novo”. Participam do evento mais de quatro mil profissionais de educação, entre docentes, gestores educacionais (coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores de escolas) e profissionais do quadro de apoio (inspetores de alunos, auxiliares técnicos de educação e agentes de apoio) da rede municipal de ensino de São Paulo.

Na abertura oficial do congresso, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, destacou a importância do sindicato, que há mais de duas décadas se mantém independente e democrático na luta pela educação pública laica e de qualidade social para todos, bem como pelas reivindicações e direitos dos profissionais de educação da cidade de São Paulo e dos trabalhadores em geral.

A solenidade contou com a participação do presidente de Roberto Franklin de Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhados em Educação; Ana Maria Dünkel Bonalumi, diretora de organização do Sindicato dos Especialistas de Educação do Município de São Paulo (Sinesp); o deputado estadual David Zaia (PPS); Marizete Duca Pessoa da Silva, diretora do Departamento de Educação do Sindicato na Administração Pública do Município de São Paulo (Sindsep); Miguel Carvalho, presidente estadual do Psol; João Zafalão, do diretório estadual do PSTU; Neusa Santana Alves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sintesp).

O primeiro painel do evento, com o tema “A escola frente à mundialização, à globalização e a crise econômica: uma leitura ética”, teve como palestrantes Fernando Curi Peres, professor da Esalq-USP; Clóvis de Barros Filho, professor de Ética e Filosofia da Comunicação da USP; José Marcelino Pinto, presidente do Conselho Municipal de Educação de Ribeirão Preto; e Roberto Leher, professor da Faculdade de Educação da UFRJ.

Outras sete palestras movimentaram a tarde no Anhembi, com os debates de temas referentes á educação infantil, a influência da televisão na educação, a história da África e dos afrodescendentes, distúrbios alimentares e o papel do educador.
Até sexta-feira, 30 de outubro, serão apresentadas mais 22 palestras e um painel.

Veja a programação:

Dia 28 de outubro, das 14h30 às 17h30

1 - A construção coletiva da qualidade na educação - conciliar e adequar conteúdos para a formação do cidadão éticoPalestrantes: Luiz Carlos Menezes e Maria das Mercês F. Sampaio
2 - Formação inicial de educadores: impasses e perspectivasPalestrantes: Maria Otília Ninin e Vera Trevisan
3 - Neurociência e educaçãoPalestrante: Elvira de Souza Lima
4 - A mercantilização das crianças e dos jovens - um problema socialPalestrantes: Regina de Assis e Lais Fontenelle Pereira
5 - O jogo como instrumento para superar as dificuldades no desenvolvimento do raciocínio lógicoPalestrantes: Ana Ruth Starepravo e Marta Rabioglio
6 - É possível manter a saúde física e mental mesmo sendo profissional de educaçãoPalestrantes: Katia Reis de Souza e Gesa Corrêa
7 - Avaliações externas: intenções, reflexões e manipulaçõesPalestrantes: Ocimar Alavarse, Maria do Socorro Taurino e Silvana Soares de Assis8 - Quadro de apoio: trabalho, direitos e qualidade de vida
Atividades culturais: Edgar, Trio MPB e Banda América

Dia 29 de outubro, das 8h30 às 12h30

1 - A ação social excludente de um ensino inoperante: realidade ou mito?Palestrantes: Maria de Lourdes Camargo de Toledo e Danilo Di Manno
2 - A conexão necessária entre a tecnologia e a educaçãoPalestrantes: Márcio Zenker e Mary Grace Martins
3 - Alunos do 5º ano que ainda não ”sabem ler”: a procura de soluções para um velho desafioPalestrantes: Martha Sirlene da Silva e Roseli da S. C. Ruiz
4 - Diálogos com a natureza: a educação como espaço conscientizador nas questões ambientaisPalestrantes: Arianne Brianezi, Flávio Silva e Ligia Mara Mancarelli
5 - Além dos conteúdos na escola - trabalhando valores e convívio social saudávelPalestrantes: Regina Migliori e Roberto Dimas Pinto
6 - A organização da educação infantil para a travessia dos alunos para o ensino fundamentalPalestrantes: Maria Leila Alves, Maria do Carmo Lotfi e Ana Carolina Filizzola
7 - Jovens em risco, drogas e violência: a prevenção ainda é o melhor caminhoPalestrantes: Antônio César Pazinatto e Dra. Helena Becker Albertani
Atividades culturais: Zico, Beija Fulô e Ballet Stagium – Mané Gostoso”

Dia 30 de outubro, das 8h30 às 12h30

1 - Meninos e meninas: diferentes interesses e estilos de aprenderPalestrantes: José Carlos Martins e Jane Soares Almeida
2 - Quem aprende, ensina. Quem ensina aprendePalestrantes: João Beauclair e Sanny da Silva Rosa
3 - Exclusão social: a evasão de jovens da escolaPalestrantes: Marco Daniel Nemitz e Rosângela Figueira Claro
4 - A organização do ensino fundamental para receber as crianças da educação infantilPalestrantes: Elvira de Souza Lima, Maria de Fátima Borges e Marta Gobbi5 - A liderança em sala de aula e seus efeitos na aprendizagemPalestrante: Luís Marins
6 - Distúrbios de atenção e dificuldades de aprendizagemPalestrantes: Nádia Bossa e Sandra Ponzio
7 - As agressões silenciosas: bullyingPalestrantes: Cléo Fante, Edésio Tavares de Santana e Edmilson de Castro

Dia 30 de outubro, das 14h30 às 17h30

1 - Painel: Mudanças na educação: o tradicional e o novoPalestrante: Gabriel Perissé
Atividades culturais: Zico, Rodrigo Viana e Luiz Melodia

7ª MOSTRA DE ARTE E CULTURA

Neste ano, a 7ª Mostra de Arte e Cultura (MAC) do congresso, tradicional espaço de exposição dos artistas da categoria, associados ao SINPEEM, também traz obras da pintora Rosangela Marassi e do grafiteiro Eduardo Kobra.
(Extraído do site do SINPEEM)

Resolução SE - 73, de 21-10-2009


Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:

I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;

II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;

III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.

§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;

§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.

§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.

§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.

§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.

Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.

Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.

§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.

§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.

Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.

§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.

§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.

§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.

§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


(Extraído do Site da http://www.dersv.com/ )

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Regimento Escolar - É válida a leitura desta Cartilha!!!!


É hora de mudar!

Com a edição dos cadernos Normas Gerais de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, pela FDE, entendemos que é hora de mudar os regimentos das nossas escolas. As Normas de Conduta vieram preencher lacunas nesses regimentos causadas por omissões nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação. A questão dos direitos e deveres, a explicitação das responsabilidades e proibições na escola; as possíveis punições a alunos; a falta de autonomia e autoridade da direção para agir, no caso de infrações; o comportamento exigível de um aluno, em sala de aula ou dentro do prédio escolar; tudo isso, que nas Normas Regimentais estava muito solto, ou não existia, agora aparece explicitamente nas Normas de Conduta. Aliás, na forma como a Udemo sempre defendeu. Por isso, estamos sugerindo a todos os colegas que, junto com o Conselho de Escola, alterem o regimento escolar, ainda este ano, e encaminhem o novo texto à DE, para homologação. Lembrem-se: é obrigatória, e salutar, a participação do Conselho de Escola, e as alterações só vão valer para o próximo ano.

Veja, a seguir, as principais alterações sugeridas. Se você adotou o modelo de regimento enviado pela Udemo, os artigos são estes. Se você adotou outro modelo, insira-lhe o conteúdo abaixo.

Artigo 23. Todo aluno tem direito a:

1. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;

2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola eoportunidades de participar em projetos especiais;

4. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de serencaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
7. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ouacadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
11. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
13.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
13.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente;
13.3. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

Artigo 24. São deveres e responsabilidades de todos os alunos:

1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Artigo 25. É proibido ao aluno:

1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ouavaliações;o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provasou avaliações escolares;. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
§ 3º. As faltas descritas nos itens 23 a 30 serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 4º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Artigo 26 (novo) O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
(Extraído do Site da UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo)
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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quando Você foi Embora


(Poesia de Israel Lima)
Pus a minha vida em rotina,
Não percebia
O grande mal que abraçava...
Foram bons os momentos
E a certeza de sua presença
Foi me acomodando e já
Não mais pensava em você,
Acreditando que sempre iria lhe ter,
Mas inesperadamente você
Partiu, deixando apenas como
Despedida um simples
Recado escrito com
Batom vermelho no espelho
Do quarto.
Olha Amor, foi ali, então,
Em frente ao espelho, que
Descobri o quanto lhe amo,
O quanto meu corpo lhe deseja,
O quanto a minha alma lhe
Quer...
O quanto à vida é mórbida
Sem a sua presença,
O quanto é vazio
O nosso quarto,
Volta,
Os meus braços lhe querem,
Preciso sentir os seus beijos,
Preciso sentir o seu cheiro,
Preciso tocar você,
Quero tocar cada contorno seu,
Quando você foi embora,
Levou consigo toda minha
Paz, deixou no meu peito
Profundas marcas, não
Vejo a hora de lhe vê
Voltar e então juntos nos
Amarmos e
Alcançarmos o infinito, com a certeza
De que nunca nos iremos
Separar...

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Parabéns Professores e Professoras!!!


Homenagem ao dia do professor


As bolas de papel na cabeça,

Os inúmeros diários para se corrigir,

As críticas, as noites mal dormidas...

Tudo isso não foi o suficiente

Para te fazer desistir do teu maior sonho:

Tornar possíveis os sonhos do mundo.

Que bom que esta tua vocação

Tem despertado a vocação de muitos.

Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores,

Quando em seu dia-a-dia

Tantas dificuldades acontecem.

A rotina é dura, mas você ainda persiste.

Teu mundo é alegre, pois você

Consegue olhar os olhos de todos os outros

E fazê-los felizes também.

Você é feliz, pois na tua matemática de vida,

Dividir é sempre a melhor solução.

Você é grande e nobre, pois o seu ofício árduo lapida

O teu coração a cada dia,

Dando-te tanto prazer em ensinar.

Homenagens, frases poéticas,

Certamente farão parte do seu dia a dia,

E quero de forma especial, relembrar

A pessoa maravilhosa que você é

E a importância daquilo do seu ofício.

É por isto que você merece esta homenagem

Hoje e sempre, por aquilo que você é

E por aquilo que você faz.

Felicidades !!!


Autor: (Desconhecido)

Comportamento no Trabalho


Em geral, passamos, um terço do dia trabalhando, o que implica conviver com pessoas diferentes de nós, com outras formações, outros comportamentos, valores e pensamentos. Muitas vezes, vivemos mais horas ao lado delas do que da própria família e respeitar as regras da boa convivência é essencial para manter um ambiente harmonioso. Mais do que isso: para alcançar o sucesso, seja qual for a profissão, saber se comportar no trabalho pode ser tão fundamental quanto a competência. Afinal, por quanto tempo se aguenta ficar ao lado de uma pessoa mal-humorada, grosseira ou intrigueira?“
A construção de uma boa imagem profissional, social e pessoal requer posturas, hábitos adequados, novas competências e atitudes dentro das organizações", explica a consultora de etiqueta profissional Maria Aparecida Araújo, diretora da empresa Etiqueta Empresarial Executive Manners Consulting. "Etiqueta nada mais é do que o código do bem viver. É o direcionamento das atitudes visando ao bem comum". Segundo ela, "conviver com pessoas exige sempre cuidados, por isso temos as regras de boas-maneiras. Não se pode dizer nem fazer tudo aquilo que se pensa. Quem sabe usar bem estas regras, jamais irá constranger os demais com atitudes inadequadas, opiniões e comentários. Isto não quer dizer que não possamos ser descontraídos, simpáticos e alegres. Podemos e devemos ser naturais, porém usando sempre a discrição e a gentileza", enfatiza.
Boas maneiras, cortesia e visual correto são características que distinguem um profissional de outro, com igual capacitação técnica. Por outro lado, o desconhecimento ou desrespeito às regras básicas de conduta criam uma imagem negativa, como um carimbo que pode acompanhar a pessoa por toda a vida, prejudicando-a em negócios e oportunidades. Os cuidados devem começar antes mesmo do ingresso na empresa.

O QUE FAZER (E O QUE NAO FAZER) NO TRABALHO
Convivendo com os colegas
Procurando ser simpático, sorrir sempre, usar as palavras mágicas do bem-viver: "Bom Dia! Por Favor! Muito Obrigada (o)! Com Licença! e Me desculpe! Demonstrar boa vontade e espírito de serviço. Apresentar-se para apoiar quando perceber que o colega está sobrecarregado. Mas ser sempre discreto, abstendo-se de perguntas de cunho mais íntimo e focar sempre nos assuntos ligados ao trabalho. Não falar sobre pessoas, principalmente emitindo julgamentos sobre elas.
Fofocas
Se alguém vier comentar qualquer coisa sobre outra pessoa, simplesmente deixar o assunto morrer ali mesmo. Jamais dar prosseguimento. Evitar também imiscuir-se em rodas de fofocas nos corredores da empresa.
Brincadeiras
O ambiente de trabalho pode e deve ser alegre e descontraído. Mas não permite gargalhadas altas, piadas de cunho obsceno e trânsito de pornografia. Palavrões e termos chulos também ficam absolutamente fora deste contexto.
Mau humor e grosseria
Para lidar melhor com as chamadas "malas-sem-alça" a grande dica é mostrar que as valoriza e que reconhece o seu valor. Pedir sempre a opinião delas, elogiar sinceramente quando fizerem algo que mereça ser destacado e jamais demonstrar que está competindo de alguma maneira, pois estas pessoas, sentindo-se ameaçadas, podem transformar-se em verdadeiras bombas-relógio.
Relação com o chefe
A simpatia com que tratamos o chefe deve ser absolutamente a mesma usada para com os clientes, colegas e subalternos. Nada melhor, nem pior conforme o nível hierárquico. Os detentores de cargos superiores apenas fazem jus ao tratamento menos íntimo que colegas do mesmo nível, o que nada tem a ver com a gentileza com eles empregada. A bajulação acontece quando esta gentileza ultrapassa o equilíbrio e se torna excessiva. São aqueles que carregam a pasta do chefe, puxam-lhe a cadeira, trazem café e água a todo o momento etc.
Envolvimento amoroso
Relacionamentos pessoais no local de trabalho têm tudo para não serem recomendáveis, pois quando o desfecho não se dá em bons termos é certo o constrangimento entre os envolvidos. Sendo inevitável, esse relacionamento deve se conduzir absolutamente fora da empresa. Nada deve transparecer para colegas e superiores. Estão proibidos olhares lânguidos, sussurros, risinhos e cochichos ao telefone, bem como qualquer contato físico que ultrapasse o limite aceito entre colegas de trabalho. Profissionais de ambos os sexos devem avaliar o risco de perderem o emprego por um envolvimento inconsequente no local de trabalho.
Pontualidade, cartões de visita, cumprimentos...
A pontualidade é a marca das pessoas bem-educadas. No Brasil, é um atributo ainda desprezado por muitos e, exatamente por isso, destaca positivamente o profissional que faz uso dela. Jamais se deve cumprimentar com a mão mole ou tocando só as pontas dos dedos da outra pessoa. O aperto de mão deve ser firme, demonstrando para a outra pessoa que você tem prazer no contato com ela. Lamentável aquele que parece querer estraçalhar os dedos da outra pessoa. O cartão de visita é imprescindível ao profissional que deseja projetar uma imagem bem cuidada.. Dizer que acabaram revela certa desorganização e falta de logística pessoal.
Problemas pessoais
No trabalho falamos sobre trabalho. Se são problemas pessoais devem ser tratados nas circunstâncias íntimas e no contexto familiar.
Conversas de happy-hours
Se o happy- hour tiver a presença de pessoas da empresa, deixará de ser uma simples hora de lazer, para ser também uma circunstância profissional, embora descontraída. Portanto, devemos tomar cuidado com as nossas atitudes para que nada possa ser usado contra nós em nossa carreira.


(Jornal da Orla - 06/09/2009 - Comportamento - Título Original: Tenha modos no trabalho - Matéria de Mírian Ribeiro)

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010


A SME publicou a Portaria nº. 4.172, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades da rede municipal de ensino para 2010.


Apesar de todos os argumentos, das pressões do SINPEEM e da recém-experiência vivida pelos Centros de Educação Infantil (CEIs), que tiveram as atividades suspensas por conta da gripe A (H1n1), a SME, não incluiu o direito de recesso em julho também para os profissionais que trabalham nestas unidades.

SINPEEM exige recesso em julho para os CEIs

Os profissionais que atuam nos CEIs integram o quadro e as carreiras dos profissionais de educação. Portanto, devem ter os mesmos direitos.


As férias coletivas, conquistadas pelo SINPEEM depois de alguns anos e de muita luta, é a prova de que só traz benefícios aos profissionais de educação e, principalmente às crianças.


O recesso se coloca em mesmo nível de exigência, na defesa da saúde dos trabalhadores em educação, dos alunos e da sociabilização com convívio da criança com a família e a sociedade.


O sindicato continuará usando de todos os meios e pressões políticas para conseguir o direito de recesso em julho para profissionais dos CEIs.

Férias coletivas nos CEIs em janeiro: conquista do sindicato!

No ano passado, quando o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, anunciou durante o congresso do sindicato, realizado no Anhembi, que tinha conseguido negociar o direito de férias coletivas não só para janeiro de 2009, mas para todos os anos, muitos duvidaram e afirmaram que se tratava de um engodo político.


Fizeram manifestações durante o congresso por duvidarem da informação. Lançaram manifestos criticando uma suposta falta de interesse do sindicato de agir em defesa do direito das férias para os profissionais dos CEIs.


Como prova de que o SINPEEM pressionou e conquistou as férias coletivas, na Portaria sobre o calendário escolar de 2009 constou este direito. E, agora, na Portaria nº. 4.172/09, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2010, também constam férias coletivas em janeiro para os profissionais dos CEIs.


Conquistadas as férias, apesar do ceticismo de alguns, o sindicato continua lutando pelo direito do recesso, até que a SME atenda a esta importante reivindicação.


(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)







COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO EM CADA DRE


O governo publicou decreto instituindo a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargo (CAAC) em cada Diretoria Regional de Educação (DRE). Isto foi possível, após aprovação de lei que permite esta descentralização.


O SINPEEM, através de seu presidente, Claudio Fonseca, apresentou proposta neste sentido e trabalhou por sua aprovação, posto que a centralização na SME e em uma única Comissão de Avaliação de Acúmulo, como acontecia, provocava situações difíceis para a solução de acúmulos e até mesmo situações que implicavam em processos contra o servidor por demora na avaliação do seu caso.


Com certeza, a descentralização da Caac concretiza medida pela qual o sindicato lutou e conquistou.


(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)

Prefeitura de São Paulo Começou a Pagar o PASEP em Setembro


Os servidores da Prefeitura de São Paulo vão receber a partir de setembro o Pasep referente ao ano-base 2008, no valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício os servidores titulares efetivos que possuam cadastro no Pasep de, no mínimo, cinco anos e desde que:


tenham recebido uma média salarial menor ou igual a dois salários mínimos no ano anterior (2008); tenham trabalhado pelo menos 30 dias.


O cálculo da média salarial é feito pelo valor bruto recebido pelo servidor, incluindo quinquênio, sexta parte, abonos e gratificações. São excluídos deste cálculo apenas o vale refeição, o vale transporte e os salários família e esposa.


Vale destacar que todos os cálculos para o pagamento do Pasep dos servidores municipais são feitos EXCLUSIVAMENTE pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Modernização, Desburocratização e Gestão (SMG).


Os servidores que ultrapassarem a média de dois salários mínimos do ano ao qual que se refere o pagamento do Pasep terão direito a receber apenas os rendimentos, em torno de 3%.


No caso dos servidores com acúmulo de cargo, pode haver apenas uma inscrição no Pasep. Se houver duas, prevalecerá a mais antiga.


O saque do valor total do Pasep só é permitido nas situações de aposentadoria, falecimento, reserva (militares), servidores ou seus dependentes portadores do vírus HIV ou tumor maligno.

(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)


Concursos Para Cargos do Quadro de Apoio


O SINPEEM tem posicionamento contrário à terceirização dos serviços e defende a realização de concursos para o provimento de cargos do Quadro de Apoio à Educação, certo de que o módulo de pessoal de apoio é insuficiente na rede.

O sindicato não concorda com os remanejamentos que têm sido realizados para compensar a falta de pessoal em escolas que têm parte ou a totalidade dos serviços terceirizados, conforme prevê a Portaria nº. 4.173, publicada no diário Oficial da Cidade de 02 de setembro de 2009.

O SINPEEM defende a definição clara das atribuições dos auxiliares técnicos de educação, remuneração adequada e discussão da proposta do sindicato, entregue ao governo, de uma ampla reestruturação, que resulte na criação de novos cargos e funções que atendam às unidades e aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SME), além de garantir a valorização profissional e salarial do quadro de apoio.

Veja a proposta de carreira aprovada nos congressos promovidos pelo sindicato, que visam à valorização profissional e salarial dos servidores que integram o Quadro de Apoio à Educação.
ÁREA OPERACIONAL E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Para os atuais agentes escolares e de apoio, o SINPEEM defende a mudança de denominações e atribuições, combinada com a realização de concursos para os cargos das carreiras que integram este quadro.

A rede municipal de ensino precisa do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:

a) classe I – serviços de apoio operacional:

1) agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4) merendeira.

b)classe II – serviços de apoio ao aluno:

1) agente de apoio ao aluno;
2) atendente de enfermagem;
3) auxiliar de enfermagem;
4) enfermeiro.

c) classe III: serviços administrativos:

1) auxiliar técnico de educação;
2) secretário de escola;
3) técnico em contabilidade;
4) assistente técnico em informática.

A proposta do SINPEEM prevê, ainda:

a) criação de uma política de trabalho de formação continuada para o quadro de apoio;
b) complementação de escolaridade sob responsabilidade do governo;
c) garantia de substituição nas licenças do quadro de apoio;
d) incorporação dos vigias escolares (agentes de apoio) ao Quadro dos Profissionais de Educação;
e) sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
f) realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;
g) ampliação do número de cargos de auxiliares técnicos e a organização da carreira em classes distintas;
h) cursos oferecidos pela administração, específicos de níveis fundamental, médio e superior para o quadro de apoio;
i) afastamento remunerado e diminuição da carga horária para estudar;
j) horário de formação dentro da jornada de trabalho, com direito à pontuação para evolução funcional;
k) aumento do módulo de funcionários;
l) adequação das cozinhas;
m) produtos de limpeza de qualidade, não-tóxicos;
n) aparelhos dimensionados para trabalhar em grandes áreas e com grandes volumes;
o) tratamento e acompanhamento descentralizado dos problemas de postura;
p) vestiários com chuveiros e local adequado para refeições;
q) aumento do atual módulo de pessoal.
(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)
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